I- O regulamento (CEE) n. 316/91, da comissão, de 7/02/1991, relativo à classificação de certas mercadorias na nomenclatura combinada, contém disposições que se limitam a interpretar tal nomenclatura, no sentido de a adaptar à evolução dos processos técnicos de fabrico das mercadorias ali descritas.
II- E daí que, tratando-se de disposições interpretativas, elas devam ser tomadas em consideração, mesmo quanto a factos que, ocorridos embora antes da sua entrada em vigor, tenham sido praticados sob o império das normas interpretadas, em que aquelas ficam integradas - artigo
13, 1, do Código Civil.