I- O termo do prazo para a interposição do recurso, quando recai em ferias, transfere-se para o primeiro dia util apos essas ferias.
II- Estando em causa um despacho conjunto, o recurso contencioso considera-se bem interposto se a apresentação da petição se fizer perante uma das autoridades que o tenha proferido.
III- A publicação das condições de venda dos seus produtos, feita pela Siderurgia Nacional, não e um acto de direito publico, que os clientes daquela possam submeter a apreciação do contencioso administrativo.
IV- Esses clientes não tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho normativo em que o Governo, no uso dos seus poderes de tutela, fixa aquelas condições de venda.