012209 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012209
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Local de apresentação da petição, Ferias, Siderurgia nacional, Tutela, Relação juridica privada, Legitimidade activa, Acto interno, Despacho conjunto, Produtos siderurgicos
Sumário
I - O termo do prazo para a interposição do recurso, quando recai em ferias, transfere-se para o primeiro dia util apos essas ferias. II - Estando em causa um despacho conjunto, o recurso contencioso considera-se bem interposto se a apresentação da petição se fizer perante uma das autoridades que o tenha proferido. III - A publicação das condições de venda dos seus produtos, feita pela Siderurgia Nacional, não e um acto de direito publico, que os clientes daquela possam submeter a apreciação do contencioso administrativo. IV - Esses clientes não tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho normativo em que o Governo, no uso dos seus poderes de tutela, fixa aquelas condições de venda.