I- Não estão incluídas no direito à carreira de funcionários hospitalares oriundos dos quadros das misericórdias expectativas de promoção existentes no quadro de origem, mas já excluídas nos quadros oficiais no momento da integração.
II- Assim, esse direito à carreira não abrange a expectativa de provimento a chefe de serviços de apoio geral a quem não tem o curso de Administração Hospitalar (já exigido a quando da integração), embora no quadro da misericórdia houvesse expectativa de promoção a chefe de repartição, mesmo que estas funções sejam equivalentes às daqueles chefes de serviço.