00109339 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Vieira de Almeida
Processo: 00109339
ACORDAO
Descritores: Vícios da sentença, Falta, Matéria de facto, Gravação da prova, Contra-ordenação, Velocidade excessiva, Coima
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00039113
Nr Documento: RL2002020700109339
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/73dafbf5e9a1ce3280256b81004a4fa3
Sumário
I - Na ausência de vícios da sentença, é de considerar fixada a matéria de facto, no caso de prova não documentada. II - Ignorando-se o excesso de velocidade concretamente verificado, não é de punir o condutor por contra-ordenação.