003330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003330
ACORDAO
Descritores: Materia de direito, Materia de facto, Baixa do processo ao tribunal tributario de 1 instancia, 2 Secção do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Godinho , Vitor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005696
Nr Documento: SA219860423003330
Data de Entrada: 28/05/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb28b609c78d44eb802568fc00384b92
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de primeira instancia. II - Não contendo os despachos recorridos nenhuma materia de facto deve ser ordenada a baixa dos autos em ordem ao seu apuramento.