003970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003970
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Contencioso tributario, Representante da fazenda publica, Aplicação da lei no tempo, Imposto directo, Privilegio mobiliario, Execução fiscal, Reclamação de creditos, Contribuição industrial
Sumário
I - Não desencadeia o mecanismo do recurso obrigatorio a posição assumida pelo representante da Fazenda Publica (FP) apos 1-10-85. II - Os impostos directos so gozam de privilegio mobiliario desde que inscritos para cobrança no ano da penhora e nos dois anos anteriores.