003970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003970
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Contencioso tributario, Representante da fazenda publica, Aplicação da lei no tempo, Imposto directo, Privilegio mobiliario, Execução fiscal, Reclamação de creditos, Contribuição industrial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Manuel Joaquim-casa Jomir de Manuel Joaquim de Jesus
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00011618
Nr Documento: SA219870603003970
Data de Entrada: 13/05/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9144f20355edaad2802568fc0036e77e
Sumário
I - Não desencadeia o mecanismo do recurso obrigatorio a posição assumida pelo representante da Fazenda Publica (FP) apos 1-10-85. II - Os impostos directos so gozam de privilegio mobiliario desde que inscritos para cobrança no ano da penhora e nos dois anos anteriores.