010186 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 010186
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia do supremo tribunal militar, Disciplina militar, Infracção disciplinar, Aplicação da lei processual no tempo, Chefe do estado maior da força aerea
Recorrente: Andrade , Jose
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA.
Nr Convencional: JSTA00010885
Nr Documento: SA119780601010186
Data de Entrada: 29/07/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71fe25ade4feb156802568fc0036d9ac
Sumário
I - Tem natureza disciplinar a decisão do Chefe do Estado-Maior da Força Aerea que proibe a entrada de um militar nas unidades da Força Aerea, em virtude do envolvimento do mesmo nos acontecimentos de 25 de Novembro de 1975. II - De harmonia com o disposto no artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril, o Supremo Tribunal Militar tem actualmente competencia em materia de disciplina militar. III - Esta disposição aplica-se aos processos pendentes.