47533A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 47533A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave urgência para o interesse público, Suspensão provisória, Execução indevida do acto, Declaração de ineficácia
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00056402
Nr Documento: SA12001072547533A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/feda2a049fb8119380256b260057d09d
Sumário
Decidido pelo tribunal, no pedido de suspensão de eficácia que se não verifica lesão do interesse público na execução do acto, não se alterando qualquer circunstância, não pode a Administração reconhecer que existe grave urgência para o interesse público na imediata execução do acto.