47533A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 47533A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave urgência para o interesse público, Suspensão provisória, Execução indevida do acto, Declaração de ineficácia
Sumário
Decidido pelo tribunal, no pedido de suspensão de eficácia que se não verifica lesão do interesse público na execução do acto, não se alterando qualquer circunstância, não pode a Administração reconhecer que existe grave urgência para o interesse público na imediata execução do acto.