000322 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 000322
ACORDAO
Descritores: Contravenção, Transgressão, Contra-ordenação, Acumulação de infracções, Salário, Atraso no pagamento de salário, Competência do tribunal de trabalho
Sumário
I - Tem natureza contravencional a infracção prevista e punida nas disposições conjugadas dos artigos 93 n. 1 e 127 al. a) do DL 49 408 de 24.11.69, por falta de pagamento de salários, infracção para cujo conhecimento é competente o Tribunal de Trabalho da área. II - Constitui contra-ordenação, em acumulação real de infracções com a contravenção referida em I, o não pagamento daqueles salários por mais de 30 dias.