006673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006673
ACORDAO
Descritores: Obra clandestina, Ordem de demolição e desocupação, Despejo administrativo, Desocupação de prédio urbano, Licença de utilização, Competência da câmara municipal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022094
Nr Documento: SA119640508006673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbd58482d2473657802568fc00397bc4
Sumário
Nos termos do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, as câmaras municipais podem ordenar a demolição de obras executadas em "desconformidade com o disposto nos artigos 1 e 7, bem como o despejo dos inquilinos e demais ocupantes das edificações, ou parte delas, que estejam a ser utilizadas sem as respectivas licenças ou em desconformidade com elas".