Nos termos do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, as câmaras municipais podem ordenar a demolição de obras executadas em "desconformidade com o disposto nos artigos 1 e 7, bem como o despejo dos inquilinos e demais ocupantes das edificações, ou parte delas, que estejam a ser utilizadas sem as respectivas licenças ou em desconformidade com elas".