004077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004077
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Amnistia condicionada, Boletim de registo de importação, Factura, Descarga directa
Recorrente: Fonseca , Carlos
Recorridos: Ribeiro , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012156
Nr Documento: SA219870513004077
Data de Entrada: 25/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6dd238b2e96ac133802568fc0036f103
Sumário
A infracção fiscal aduaneira consistente em se ter excedido o prazo a que se refere a parte final da al. d) do n. 1 do art. 2 do Dec-Lei 363/81, de 31-12, para entrega do boletim de registo de importação e das facturas respeitantes a determinada mercadoria, com descarga directa ja efectuada, encontra-se amnistiada, por ter sido praticada antes de 9-3-86, terem sido entregues aqueles documentos antes da entrada em vigor desta lei, a multa aplicavel ser inferior a 2400 contos, e não se imputar a arguida qualquer debito ao Estado.