013354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013354
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Premio de economia, Diuturnidades, Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique
Recorrente: Agria , Manuel
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1978/01/26.
Nr Convencional: JSTA00006562
Nr Documento: SA119820204013354
Data de Entrada: 20/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5e7dba6acdd214d802568fc00385799
Sumário
I - Os premios de economia auferidos nos dois ultimos anos, terminados em 22 de Maio de 1975, por funcionario dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, aposentado por despacho de 26 de Janeiro de 1978, não entram no calculo da pensão. II - O referido funcionario tem direito as diuturnidades concedidas pelo Decreto-Lei n. 330/76 (artigo 6).