039354 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039354
ACORDAO
Descritores: Alienação mental, Tribunal colectivo, Tribunal singular, Competencia, Caso julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010325
Nr Documento: SJ198803230393543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e091d132891277a1802568fc0039de13
Sumário
I - Tendo o tribunal colectivo efectuado exame mental ao reu, a sua deliberação envolve duas decisões, uma, explicita (efectue-se o exame) e, outra, implicita (terminada a diligencia que sobrestou o julgamento, emitiremos pronuncia acerca do incidente) as quais se firmaram na ordem juridica (caso julgado), claro e que não competia ao juiz singular resolver a questão. II - E, portanto, ao tribunal colectivo que compete decidir o incidente.