002581 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002581
ACORDAO
Descritores: Privilegio creditorio, Graduação de creditos, Credito da segurança social, Caixa de previdencia, Caixa geral de depositos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004033
Nr Documento: SA219841017002581
Data de Entrada: 24/06/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC.; DIR CIV - DIR REAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f75616e79917834802568fc0038339a
Sumário
Presentemente e por força do Dec-Lei 103/80, os creditos provenientes de contribuições para a Segurança Social são sempre graduados a seguir a Fazenda Nacional.