Para la da regularidade formal das declarações modelos ns. 5 e 6 a que se referem os artigos 65 e 66 do Codigo do Imposto de Transacções, mesmo ja anteriormente ao Decreto-Lei n. 373-B/79 cabia ao produtor ou grossista fornecedor, para se desonerar da liquidação do imposto de transacção, o controle viavel ou possivel da veracidade dos seus elementos, nomeadamente no tocante a identidade do emitente e sua inscrição como grossista, a que se refere o artigo 48 do dito Codigo.