012084 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 012084
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento de ensino, Conselho directivo, Eleição, Professor efectivo, Recondução
Recorrente: Ribeiro , Mario
Recorridos: Dirger de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1978/08/07.
Nr Convencional: JSTA00009140
Nr Documento: SA119800724012084
Data de Entrada: 11/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1800390c2252f7ab802568fc00387fc3
Sumário
O artigo 2 do Decreto-Lei n. 157/78, de 1 de Julho, não impede que sejam eleitos para os conselhos directivos dos estabelecimentos de ensino preparatorio e secundario docentes profissionalizados que não solicitaram a recondução no estabelecimento por, entretanto, se terem efectivado e sido colocados no quadro A.