020207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 020207
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Parecer obrigatorio, Interesse para a industria nacional, Poder discricionario
Recorrente: Manuel Teixeira Prata & Comp
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00015319
Nr Documento: SA119851210020207
Data de Entrada: 19/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7558470728c345ff802568fc00372261
Sumário
I - No exercicio do poder discricionario que a lei lhe concede na materia, a Administração e licito eleger os pressupostos de facto denunciadores do manifesto interesse para a industria em cada importação. II - A não produção no Pais das mercadorias importadas e apenas um indice ou aspecto meramente exemplificativo da definição daquele interesse manifesto, cuja verificação não implica necessariamente a concessão dos beneficios pretendidos.