I- A verificação dos requisitos formais - requerimento em tempo útil, legitimidade, representação por advogado e pagamento da taxa de justiça - implica necessariamente a admissão do requerente como assistente;
II- A instauração de acção executiva relativa a uma letra para cujo pagamento se emitiu um cheque, que não foi pago por falta de provisão, posteriormente
à apresentação de queixa crime relativa ao cheque, não implica a renúncia ao exercício do direito de queixa;
III- A dedução de pedido de indemnização no tribunal cível vale como renúncia ao direito de queixa ou de acusação apenas quando ainda não tiver sido exercido esse mesmo direito.