004408 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004408
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Processo penal fiscal, Contrabando, Mercadoria em circulação, Tabaco estrangeiro
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019508
Nr Documento: SA419671122004408
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44e82109768841e1802568fc00374ee9
Sumário
Aquele que e encontrado com tabaco de origem estrangeira, manipulado, sem documento de importação e sem selo pratica delito de contrabando, previsto pelo n. 5 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro.