008927 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008927
ACORDAO
Descritores: Sindicato nacional, Equivalencia de habilitações, Acto generico, Legitimidade activa, Interesse colectivo, Acto divisivel, Curso de mestrança de construção civil
Recorrente: Sindn dos Construtores Civis
Recorridos: Minen - Junta Nac de Educação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEN DE 1972/10/20.
Nr Convencional: JSTA00014160
Nr Documento: SA119740124008927
Data de Entrada: 15/03/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.; DIR TRAB - DIR SIND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/601e708241a1ef80802568fc00371376
Sumário
I - O despacho do Ministro da Educação Nacional que, de um lado, reconhece a um individuo a equiparação de habilitações e, de outro lado, formula doutrina generica a aplicar a casos identicos, contem dois actos distintos, em conformidade com o disposto nos artigos 1 e 5, paragrafo unico, do Decreto n. 29992. II - O primeiro acto e recorrivel e o segundo e irrecorrivel por configurar um despacho normativo. III - O Sindicato Nacional dos Construtores Civis e parte ilegitima para impugnar a equiparação de habilitações a individuo que não tem o curso completo de construtor civil.