034023 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 034023
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Abertura de concurso, Aviso de abertura de concurso, Acto administrativo, Recurso hierárquico, Recurso contencioso, Conservador do registo predial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051087
Nr Documento: SA119990303034023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed5b7f5fd10b8730802568fc0039dedb
Sumário
É insusceptível de impugnação, hierárquica ou contenciosa, o "acto" da Subdirectora-Geral dos Registos e do Notariado, de 30/9/1993, que - na sequência de despacho do respectivo Director-Geral, de 6/8/1993, que determinara a abertura de novo concurso para provimento do lugar de Conservador do Registo Predial de Viana do Castelo - se limita a assinar o correspondente aviso, a ser a ser publicado no Diário da República.