I- Não omite pronuncia a sentença que, expressa e fundamentadamente, decide não conhecer de questão pretensamente posta por uma das partes.
II- A licença para explorar uma salsicharia, concedida nos termos da Portaria n. 6065 de 30-03-29, não habilita o seu beneficiario a explorar um talho.
III- O despacho que manda encerrar um talho explorado por quem dispõe apenas da referida licença não pode violar o artigo 18 da LOSTA, pois nenhum direito a tal exploração se constituiu.