005459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005459
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo quantificavel, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Matos , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00026159
Nr Documento: SA119581031005459
Data de Entrada: 15/10/1958
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3cd9a86764e01277802568fc00379a47
Sumário
Não podem considerar-se como prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação os que, não estando em causa a solvabilidade da Camara Municipal recorrida, são susceptiveis de avaliação economica. Estando em causa o interesse publico que pode ser afectado com a suspensão, não e ela de decretar.