I- Incorreu na prática de um crime do artigo 136, nº 1 do Código Penal o condutor de uma ambulância que, tendo-se apercebido de que se encontrava parado na sua faixa de rodagem um jeep, começou por accionar lentamente os travões para não perturbar o doente que transportava, mas que, quando já estava muito próximo daquele veículo, acabou por accioná-los fortemente, não conseguindo evitar a colisão da ambulância contra o jeep, em consequência do que a doente foi projectada contra as paredes da ambulância, sofrendo ferimentos que lhe causaram directa e necessariamente a morte.
II- Nessas circunstâncias, o condutor da ambulância procedeu com manifesta falta de perícia e de cuidado, com erro de cálculo de tempo e de distância.
III- Mostram-se adequadas a pena de 6 meses de prisão substituída por multa e a medida de inibição da faculdade de conduzir pelo mesmo período temporal.
IV- A substituição da inibição de conduzir pela caução de boa conduta só se justifica quando se deva supor que o arguido será de futuro um condutor prudente e evitará as infracções do tipo daquelas por que foi julgado.