014694 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 014694
ACORDAO
Descritores: Licença de exploração, Concurso, Ordem de prioridade, Residencia, Prova legal, Junta de freguesia, Atestado, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Recorrente: Cm da Azambuja - Monteiro , Antonio
Recorridos: Terreiro , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012086
Nr Documento: SA119850321014694
Data de Entrada: 23/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR TRANSP. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edaf7821636e300d802568fc0036efc6
Sumário
A residencia a que se reporta a Port. 249/76, de 19-4, apura-se por referencia ao artigo 82, do Codigo Civil, e mediante o disposto na mesma portaria - atestado de junta de freguesia competente - desde que não haja prova em contrario do que conste desse atestado que elida a sua força probatoria.