I- O meio legal de impugnar o acto tacito de indeferimento de um chefe de repartição de finanças relativamente a uma reclamação extraordinaria deduzida pelo contribuinte e o da via ou recurso hierarquico, com a consequente via de recurso contencioso.
II- Havendo, porem, o contribuinte deixado de utilizar a via hierarquica e, pois, recorrido directamente daquele acto para a 2 Secção do STA, e de rejeitar-se o recurso, por ilegal interposição.