002422 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002422
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Principio da exaustão dos meios graciosos, Indeferimento tacito, Chefe de repartição de finanças, Ilegalidade de interposição do recurso, Reclamação extraordinaria
Sumário
I - O meio legal de impugnar o acto tacito de indeferimento de um chefe de repartição de finanças relativamente a uma reclamação extraordinaria deduzida pelo contribuinte e o da via ou recurso hierarquico, com a consequente via de recurso contencioso. II - Havendo, porem, o contribuinte deixado de utilizar a via hierarquica e, pois, recorrido directamente daquele acto para a 2 Secção do STA, e de rejeitar-se o recurso, por ilegal interposição.