011439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 011439
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Parecer obrigatorio, Formalidade essencial, Acto de indeferimento, Falta de fundamentação, Ministerio da industria e tecnologia
Recorrente: Soc Industrial Alegria Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00010146
Nr Documento: SA119790705011439
Data de Entrada: 31/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0de773bdd0755367802568fc0036c9ca
Sumário
I - E obrigatorio, no processo administrativo de concessão de isenção de sobretaxa na importação de mercadorias, o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia. II - Não constitui esse parecer a frase "julgo de indeferir este pedido". III - A falta do referido parecer, alem de implicar a preterição de uma formalidade essencial, acarreta tambem a omissão de fundamentação do despacho que exclusivamente se baseia na opinião mencionada no n. II.