005218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005218
ACORDAO
Descritores: Cooperativa agricola, Orgão dirigente, Destituição, Competencia do ministro da economia, Poder discricionario, Poder vinculado, Audiencia e defesa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025792
Nr Documento: SA119590306005218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb24ae9e69e4b7cb802568fc00379723
Sumário
As direcções das cooperativas agricolas so podem ser destituidas depois de se averiguar e dar como provado que a sua actuação e lesiva dos interesses da associação.