032328 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 032328
ACORDAO
Descritores: Ctt, Empresa pública, Servidor, Pena de despedimento de serviço, Funcionário público, Regime disciplinar especial, Preparo, Isenção, Deserção da instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037944
Nr Documento: SA119931111032328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2e20e99f4e19a30802568fc0038d89b
Sumário
Deve ser considerado "funcionário", para efeitos de beneficiar da isenção de preparos estabelecida no artigo 40 da Tabela das Custas no Supremo Tribunal Administrativo, o trabalhador dos CTT que interpôs recurso contencioso do despacho do conselho de administração que lhe aplicou sanção disciplinar.