032328 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 032328
ACORDAO
Descritores: Ctt, Empresa pública, Servidor, Pena de despedimento de serviço, Funcionário público, Regime disciplinar especial, Preparo, Isenção, Deserção da instância
Sumário
Deve ser considerado "funcionário", para efeitos de beneficiar da isenção de preparos estabelecida no artigo 40 da Tabela das Custas no Supremo Tribunal Administrativo, o trabalhador dos CTT que interpôs recurso contencioso do despacho do conselho de administração que lhe aplicou sanção disciplinar.