005011 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005011
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Multa, Acusação, Legitimidade, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Representante da fazenda publica, Competencia do ministerio publico
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00028026
Nr Documento: SA219900606005011
Data de Entrada: 12/07/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d79d6d442e4c177f802568fc0037a256
Sumário
Entrada em vigor do Est. Trib. Adm. Fiscais e da Lei de Processo deixou intocada a legitimidade do representante da Fazenda Publica para deduzir acusação.