21190A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 21190A
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Demissão, Anulação, Reintegração no quadro, Teoria do vencimento, Teoria da indemnização, Execução de sentença
Recorrente: Pereira , Jose
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1986/02/13.
Nr Convencional: JSTA00030571
Nr Documento: SA11988051221190A
Data de Entrada: 19/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f08247a1bead224802568fc0037e63a
Sumário
O funcionario demitido e reintegrado apos a anulação da pena de demissão que lhe foi imposta não tem direito aos vencimentos que deixou de auferir durante o tempo que esteve afastado do serviço, mas sim a uma indemnização em função dos danos que efectivamente tenha sofrido.