011477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011477
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Grau de desvalorização, Serviço de campanha, Nexo de causalidade, Incapaz, Serviço militar obrigatorio
Recorrente: Cabaço , Pedro
Recorridos: Vice Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP VICE CEMFA DE 1977/12/29.
Nr Convencional: JSTA00009844
Nr Documento: SA119790329011477
Data de Entrada: 14/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/753ba18b15781c54802568fc00388ad7
Sumário
Reune as condições necessarias para ser considerado DFA o cidadão que: a) Sofra de uma diminuição permanente de capacidade de ganho com um grau minimo de 30%; b) Desde que tal diminuição seja consequencia de uma hipoacusia bilateral, agravada em resultado de circunstancias directamente relacionadas com o serviço de campanha; e c) Tenha sido, por isso, declarado incapaz de todo o serviço militar.