011477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011477
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Grau de desvalorização, Serviço de campanha, Nexo de causalidade, Incapaz, Serviço militar obrigatorio
Sumário
Reune as condições necessarias para ser considerado DFA o cidadão que: a) Sofra de uma diminuição permanente de capacidade de ganho com um grau minimo de 30%; b) Desde que tal diminuição seja consequencia de uma hipoacusia bilateral, agravada em resultado de circunstancias directamente relacionadas com o serviço de campanha; e c) Tenha sido, por isso, declarado incapaz de todo o serviço militar.