I- So no caso de preterição de formalidades legais o contribuinte pode recorrer da deliberação de qualquer das comissões que tenham fixado o rendimento colectavel.
II- O recurso deve ser interposto para o Tribunal de 2 Instancia, mas da decisão deste pode haver recurso para o Supremo Tribunal, nos termos da lei organica.
III- O rendimento dos contribuintes que constam da tabela anexa ao Codigo do Imposto Profissional que não tenham optado pelo regime estabelecido no artigo 8 deve ser sempre fixado pela comissão referida no artigo 7.
IV- Não constitui preterição de formalidade legal a circunstancia de não se ter procedido a notificação a que alude o paragrafo 2 do artigo 15 dentro do prazo estabelecido no artigo 153 do Codigo de Processo Civil.