001843 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001843
ACORDAO
Descritores: Transmissão de bens imobiliarios, Sisa, Isenção de sisa, Interpretação da lei, Lei fiscal, Lei retroactiva, Aplicação retroactiva, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Matias , Armindo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006144
Nr Documento: SA219820623001843
Data de Entrada: 14/01/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39fd9dcaf3436e20802568fc00385202
Sumário
O art. 24 do Dec.-Lei 75-A/78, de 26-4, forma, com os seus ns. 1 e 2, um todo harmonico e que ha-de ter uma so e a mesma aplicação temporal. Goza, portanto, de isenção de Sisa a transmissão de fracção autonoma de predio urbano, destinada a habitação, efectuada entre 1-1-78 e 26-4-78, desde que obedeça aos requisitos exigidos pelos arts. 1 e 2 do Dec.-Lei 472/74, de 20-9, com a alteração introduzida pelos Decs.-Leis 580/75, 738-C/75, 952/76 e 75-A/78, este de 26-4.