001843 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001843
ACORDAO
Descritores: Transmissão de bens imobiliarios, Sisa, Isenção de sisa, Interpretação da lei, Lei fiscal, Lei retroactiva, Aplicação retroactiva, Aplicação da lei fiscal no tempo
Sumário
O art. 24 do Dec.-Lei 75-A/78, de 26-4, forma, com os seus ns. 1 e 2, um todo harmonico e que ha-de ter uma so e a mesma aplicação temporal. Goza, portanto, de isenção de Sisa a transmissão de fracção autonoma de predio urbano, destinada a habitação, efectuada entre 1-1-78 e 26-4-78, desde que obedeça aos requisitos exigidos pelos arts. 1 e 2 do Dec.-Lei 472/74, de 20-9, com a alteração introduzida pelos Decs.-Leis 580/75, 738-C/75, 952/76 e 75-A/78, este de 26-4.