I- O DL n. 37251, de 28/12/1948, aprovou e pôs em vigor o PUCS e o seu regulamento, sem o qual aquele Plano não seria exequível, sendo o regulamento válido e eficaz independentemente da respectiva publicação no jornal oficial, por o referido diploma legal, como lei especial, o não exigir.
II- De facto, a exigência de publicação eventualmente resultante dos Decretos-Leis ns. 22470, de 11/4/1933, e 33921, de 5/9/1944, não se pode sobrepor ao estabelecido no DL n. 37251, posterior, de carácter especial e de igual hierarquia em relação àqueles.
III- Assim, a falta de publicação daqueles instrumentos de ordenamento urbanístico no jornal oficial não afectou as respectivas validade e eficácia.
IV- Os comandos constantes dos referidos instrumentos não caducaram com a entrada em vigor da CRP de 1976, por pretensa incompatibilidade com o seu art. 122, por força do art. 293 (hoje, art. 290), pois tendo as regras relativas à publicação de diplomas normativos natureza formal,
às mesmas é inaplicável aquele art. 293, que só não manteve em vigor o direito ordinário anterior que fosse materialmente incompatível com a nova Constituição.