9610886 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9610886
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Deveres que podem condicionar a suspensão da execução, Incumprimento, Revogação da suspensão da execução da pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020267
Nr Documento: RP199701229610886
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dceed2050be52f2f8025686b0066e7b6
Sumário
I - Qualquer das medidas previstas no artigo 50 do Código Penal de 1982 só pode ser decretada se se apurar que o incumprimento se deveu a culpa do condenado. II - A gravidade das diferentes medidas inculca que a eleição de qualquer delas depende do grau de culpa apurado e das demais circunstâncias que envolveram o incumprimento. III - Se o juiz se limitou a averiguar o incumprimento e, constatado este, não encetou qualquer diligência para apurar se houve ou não culpa nesse incumprimento, a decisão de revogação da suspensão da execução da pena logo a seguir tomada deve ser revogada.