019081 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 019081
ACORDAO
Descritores: Pessoal da caixa geral de depositos, Quadro privativo da caixa geral de depositos, Quadro complementar da caixa geral de depositos, Regime de pessoal, Promoção automatica, Antiguidade na categoria, Contrato colectivo de trabalho
Recorrente: Amaral , Jaime
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/01/12.
Nr Convencional: JSTA00015156
Nr Documento: SA119851010019081
Data de Entrada: 08/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d68ff9c9056f7c51802568fc00372055
Sumário
I - Os funcionarios integrados no quadro complementar da Caixa Geral de Depositos, criado pelo Dec.-Lei 341/78, de 16-11, estavam sujeitos ao mesmo regime dos empregados do quadro privativo daquela instituição. II - Viola a lei o despacho que determinou que aos empregados do quadro complementar, para efeitos de mudança de nivel, apenas eram aplicaveis as clausulas do contrato e acordo colectivo de trabalho de 1980 e 1982, na medida em que permitiam a promoção por tempo de serviço na categoria e não tambem por antiguidade, como sucedia relativamente aos empregados do quadro privativo.