O ambito do acto administrativo impugnado determina-se pelo seu conteudo.
O pedido e causa de pedir identificam os recursos administrativos contenciosos e delimitam objectivamente o caso julgado.
Nos recursos contenciosos a causa de pedir preside no comportamento concreto da Administração em desconformidade com a lei e o pedido na declaração de nulidade ou na anulação do acto administrativo.
Nega provimento ao recurso hierarquico o acto que lhe nega seguimento e recusa autoritariamente a doutrina subjacente ao provimento do mesmo recurso.
O recurso contencioso do acto administrativo com pluralidade de decisões entende-se que na falta de especificação em contrario, abrange toda a parte dispositiva desfavoravel ao recorrente.