023210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 023210
ACORDAO
Descritores: Acto tributário, Subdelegação de poderes, Presidente da câmara, Acto verticalmente definitivo, Pedido de alvará, Dispensa do pagamento, Taxa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050822
Nr Documento: SA219990127023210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/794b2e7fae6d533b802568fc0039d92e
Sumário
I - O acto "administrativo-tributário" praticado por subdelegação de poderes de um delegante originário que pratica na matéria actos verticalmente definitivos são lesivos e contenciosamente recorríveis. II - O n. 1 do art. 52 do DL n. 100/84, de 29/3 constitui a relação de delegação de poderes da Câmara Municipal no Presidente da Câmara nos mesmos termos que a constitui o acto de delegação, mantendo-se a mesma enquanto não for feita cessar por aquela Câmara. III - É verticalmente definitivo o despacho denegador do pedido de desistência de uma licença antes requerida e de dispensa do pagamento da taxa respectiva.