014742 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 014742
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Aplicação da lei no tempo, Sociedade anonima, Contribuinte do grupo b, Colecta, Materia colectavel, Cessação de actividade, Inexistencia de facto tributario, Anulação de liquidação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020279
Nr Documento: SA219661207014742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18a8f20ea9fc331c802568fc00375729
Sumário
I - No regime anterior ao do Codigo da Contribuição Industrial de 1963 as sociedades anonimas somente eram tributadas pelo grupo B se a respectiva colecta fosse igual ou superior a que correspondia, pelo sistema do grupo C, ao rendimento tributavel que lhes fosse fixado. II - Nesse regime, e a partir da vigencia do Decreto-Lei n. 39393, de 20 de Outubro de 1953, so a paralisação de todas as actividades a que respeitasse a contribuição englobada no mesmo conhecimento podia ser considerada como cessação do facto tributario, com vista a anulação da colecta liquidada.