017327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 017327
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Delegação de poderes, Delegação invalida, Delegação ineficaz, Recurso hierarquico
Recorrente: Emp Textil Brancal Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/12/15.
Nr Convencional: JSTA00004398
Nr Documento: SA119830127017327
Data de Entrada: 17/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbadf976b8f966b5802568fc003838fd
Sumário
I - A delegação de poderes invalida ou ineficaz, não gera a incompetencia do acto administrativo proferido com a sua invocação, quando o seu autor se integre num serviço hierarquizado. II - Nesse caso tera de haver recurso hierarquico necessario para se abrir a via contenciosa.