041550 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 041550
ACORDAO
Descritores: Furto de veiculo, Furto de uso de veiculo, Furtum usus, Elementos da infracção
Sumário
I - O crime de furto exige, como elemento essencial, a intenção de apropriação de coisa movel alheia; II - O crime de furto de uso de veiculo exige a intenção de utilizar automovel contra a vontade de quem de direito; III - Não pode ser condenado pelo crime de furto qualificado, mas tão so pelo de furto de uso de veiculo, o arguido que pretendeu apoderar-se, não apropriar-se, de um veiculo, e que agiu com intenção de o utilizar, por uma noite, e de vir a deixa-lo estacionado na via publica.
Texto
N