010969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010969
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Quadro geral de adidos, Destacamento, Vencimento, Competencia do secretario de estado da administração publica
Recorrente: Alvarenga , Manuel
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nr Convencional: JSTA00009873
Nr Documento: SA119790426010969
Data de Entrada: 27/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41ded0472436ec9f802568fc00388b2c
Sumário
I - O indeferimento tacito so se forma quando a autoridade a quem e dirigido o requerimento tem o dever legal de decidir a pretensão nele formulada. II - O Ministro da Administração Interna não tinha, no dominio do Decreto-Lei n. 683-A/76, de 10 de Setembro, o dever de decidir pedido de pagamento de vencimento solicitado por funcionario do quadro geral de adidos por tal ser da competencia do Secretario de Estado da Administração Publica.