022889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 022889
ACORDAO
Descritores: General ajudante general, Acto administrativo, Delegação de poderes, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia
Recorrente: Begonha , Mario
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO.
Nr Convencional: JSTA00023255
Nr Documento: SA119870310022889
Data de Entrada: 01/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d2ce749ae247d4b802568fc00377b01
Sumário
O STA e incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer, em primeira instancia, do recurso de acto do General Ajudante General do Exercito, ainda que proferido no exercicio de poderes delegados pelo Chefe do Estado Maior do Exercito - artigos 7 e 26 n. 1, h) do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF).