015111 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 015111
ACORDAO
Descritores: Entrega de reserva, Fundamentação contraditoria, Fundamentação a posteriori, Vicio de forma, Reforma agraria
Recorrente: Lince , Maria e Outros
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/27.
Nr Convencional: JSTA00006488
Nr Documento: SA119820108015111
Data de Entrada: 30/09/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/721330263f2f92ca802568fc0038569e
Sumário
I - A fundamentação do acto administrativo prossegue dois objectivos: revelar a ponderação da decisão por parte de quem a toma, e possibilitar ao administrado optar entre a aceitação da legalidade do acto e a sua impugnação contenciosa. II - No despacho que contraria anterior proposta dos serviços, sem dizer a razão por que o faz, e impossivel ao Tribunal descobrir a linha do raciocinio que conduziu ao comando nele contido e ao administrado ajuizar da legalidade do acto. III - Tal despacho padece de vicio de forma por falta de fundamentação.