016635 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 016635
ACORDAO
Descritores: Administração do porto de lisboa, Despacho de primeiro provimento, Pessoal da administração do porto de lisboa, Lista nominativa, Integração em carreira correspondente, Correspondencia de categorias, Bom e efectivo serviço, Erro nos pressupostos de direito
Sumário
I - Um ajudante de exploração de segunda classe da Administração-Geral do Porto de Lisboa com mais de 9 anos de bom e efectivo serviço antes da publicação do Dec-Lei 247/79, de 25-7, deve ser provido na primeira classe ao ser integrado nos novos quadros previstos nesse diploma, nos termos do art. 82, n. 1, al. c), com referencia ao Desp. Norm. 136/80, de 19-4, e ao regime mais favoravel ao Dec-Lei 191-C/79, de 25-6. II - Deve, pois, ser anulado por violação dos mencionados preceitos, o despacho de primeiro provimento que fez a sua integração na segunda classe, ao abrigo do art. 5 do citado despacho normativo.