016635 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 016635
ACORDAO
Descritores: Administração do porto de lisboa, Despacho de primeiro provimento, Pessoal da administração do porto de lisboa, Lista nominativa, Integração em carreira correspondente, Correspondencia de categorias, Bom e efectivo serviço, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Silvano , Antonio e Outros
Recorridos: Se dos Transportes Exteriores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES DE 1981/06/16.
Nr Convencional: JSTA00004441
Nr Documento: SA119830210016635
Data de Entrada: 21/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c69edfc590bed49f802568fc003839f1
Sumário
I - Um ajudante de exploração de segunda classe da Administração-Geral do Porto de Lisboa com mais de 9 anos de bom e efectivo serviço antes da publicação do Dec-Lei 247/79, de 25-7, deve ser provido na primeira classe ao ser integrado nos novos quadros previstos nesse diploma, nos termos do art. 82, n. 1, al. c), com referencia ao Desp. Norm. 136/80, de 19-4, e ao regime mais favoravel ao Dec-Lei 191-C/79, de 25-6. II - Deve, pois, ser anulado por violação dos mencionados preceitos, o despacho de primeiro provimento que fez a sua integração na segunda classe, ao abrigo do art. 5 do citado despacho normativo.