030918 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 030918
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Regime disciplinar, Regime de direito público, Funcionário administrativo, Amnistia
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036189
Nr Documento: SA119921202030918
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a268440b6ea1c0e1802568fc0038b710
Sumário
I - O pessoal dos CTT está, ao menos no que respeita ao aspecto disciplinar, sujeito a um regime de direito público. II - Os trabalhadores dos CTT são, pelo menos para este efeito, funcionários administrativos. III - Nessa qualidade, beneficiam de amnistia concedida pela Lei 23/91 nos termos previstos na al. gg) do artigo 1 e não na al. ii) do mesmo artigo.