O suplemento remuneratório pelo ónus especifico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas pelos bombeiros sapadores, previsto no art. 3, n. 1 do DL n. 373/93, de
4 de Setembro, não exclui o direito à remuneração ou compensação extraordinária pelo trabalho em dias feriados, previsto no art. 28 do DL n. 187/88, de 27 de
Maio, que estabelece o regime geral de duração e horário de trabalho na administração pública.