010235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010235
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Expropriação por utilidade publica, Inconstitucionalidade material, Confisco, Indemnização, Direito ordinario anterior a constituição de 1976
Recorrente: Luz , Rui e Outros
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001945
Nr Documento: SAP19821027010235
Data de Entrada: 26/05/1978
Aditamento: O facto de o Decreto-Lei n. 406-A/75 permitir a investidura na posse administrativa das areas expropriadas independentemente da previa fixação ou pagamento da respectiva indemnização não significa proposito de expropriar sem indemnizar - sabido como e que o diploma em analise, no seu artigo 5, preve as indemnizações a atribuir aos proprietarios atingidos pelas expropriações.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c8d90bc0fbafb4c802568fc0038167e
Sumário
I - Os diplomas anteriores a Constituição da Republica Portuguesa, cujas normas não eram materialmente incompativeis com esta, mantiveram-se na ordem juridica. II - Os Decretos-Leis ns. 406-A/75 e 236-B/76 não eram materialmente incompativeis com qualquer preceito da Constituição da Republica Portuguesa - e, por isso, continuaram a vigorar apos a entrada em vigor desta ultima.