004874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004874
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Contrabando, Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada, Transgressão fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Carneiro , Jose e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015985
Nr Documento: SA219730117004874
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2900fbdbd0ff7c0e802568fc003729c4
Sumário
I - Constitui o delito de contrabando de ocultação, previsto no artigo 36, n. 6, alinea a), do Contencioso Aduaneiro, a existencia a bordo de mercadorias pertencentes a um tripulante não manifestadas e dissimuladas de modo a não serem facilmente encontradas. II - Constitui transgressão fiscal, prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, conjugado com o artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas, a existencia a bordo de mercadorias pertencentes a um tripulante não escondidas nem manifestadas.